A terceirização no Brasil é um tema que suscita diversas dúvidas e polêmicas, especialmente quando se trata de quem é responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos terceirizados. A resposta direta a essa questão é que a empresa prestadora de serviços terceirizados é a responsável por remunerar o trabalhador terceirizado, como estabelece a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).
A terceirização no Brasil é um tema que suscita diversas dúvidas e polêmicas, especialmente quando se trata de quem é responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos terceirizados. A resposta direta a essa questão é que a empresa prestadora de serviços terceirizados é a responsável por remunerar o trabalhador terceirizado, como estabelece a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).
A terceirização no Brasil é um tema que suscita diversas dúvidas e polêmicas, especialmente quando se trata de quem é responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos terceirizados. A resposta direta a essa questão é que a empresa prestadora de serviços terceirizados é a responsável por remunerar o trabalhador terceirizado, como estabelece a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).
A terceirização no Brasil é um tema que suscita diversas dúvidas e polêmicas, especialmente quando se trata de quem é responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos terceirizados. A resposta direta a essa questão é que a empresa prestadora de serviços terceirizados é a responsável por remunerar o trabalhador terceirizado, como estabelece a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).
A terceirização no Brasil é um tema que suscita diversas dúvidas e polêmicas, especialmente quando se trata de quem é responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos terceirizados. A resposta direta a essa questão é que a empresa prestadora de serviços terceirizados é a responsável por remunerar o trabalhador terceirizado, como estabelece a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).
A terceirização no Brasil é um tema que suscita diversas dúvidas e polêmicas, especialmente quando se trata de quem é responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos terceirizados. A resposta direta a essa questão é que a empresa prestadora de serviços terceirizados é a responsável por remunerar o trabalhador terceirizado, como estabelece a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).